Mudanças entre as edições de "Licença nojo"
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+ | {{FAQ | 1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença nojo? | Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.}} | ||
+ | {{FAQ | 2. Quem analisa meu requerimento? | O gestor de ponto do próprio servidor.}} | ||
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Edição das 10h01min de 14 de junho de 2016
Licença nojo | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Licença nojo | |
Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
Licença nojo é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor em razão da morte de um parente.
Usuários
Servidores efetivos e em cargo de comissão
Documentação necessária
Observações
FAQ
1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença nojo? |
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Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós. |
2. Quem analisa meu requerimento? |
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O gestor de ponto do próprio servidor. |
3. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço? |
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Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos. |