Vacância para posse em outro cargo inacumulável

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Vacância para posse em outro cargo inacumulável
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Vacância para posse em outro cargo inacumulável
Nível de suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Emissão de Atos e Portarias
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução Diariamente
Quantitativo 14 processos/mês
Pessoas envolvidas 3


A Vacância para posse em outro cargo inacumulável é a desocupação de cargo público no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, com a geração de vaga, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável.

Usuários

  • Servidores efetivos estáveis

Documentação necessária

  • Requerimento de solicitação de vacância;
  • Termo de posse em outro cargo público.

Normas

Observações

  • Considera-se vago o cargo quando em caso de vacância por posse em outro cargo inacumulável, decorridos 03 (três) anos, salvo se houver pedido de exoneração nesse interregno;
  • O ato de exoneração decorrente da vacância por posse em cargo público inacumulável será expedido com efeitos retroativos à data do início da vacância.

Dúvidas frequentes

1. É possível solicitar vacância para o mesmo órgão?
Sim. Em casos de posse em outro cargo inacumulável será possível a concessão da vacância para o mesmo órgão
2. Quais são os documentos que preciso apresentar para solicitar a vacância?
Requerimento de solicitação de vacância;

Termo de posse em outro cargo público.

3. Qual o prazo de vacância?
O prazo de vacância é de 3 anos a partir da data do termo de posse
4. O que acontece quando extrapola o prazo de vacância?
O servidor será desligado do quadro funcional do Poder Judiciário.