Relatórios da Coordenadoria Judiciária

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Justiça em Números

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Justiça em Números 2016

O Conselho Nacional de Justiça instituiu o Relatório Justiça em Números, a principal fonte das estatísticas oficiais do Judiciário brasileiro.

Publicado anualmente, o relatório é referência em termos de gestão judiciária no Brasil, pois detalha, por segmentos de justiça e tribunal, dados sobre o número e a localização das varas, juizados especiais, auditorias militares e zonas eleitorais; informações sobre política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, com farto comparativo entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição; evolução da implantação de processos judiciais eletrônicos; impacto dos processos de execução na litigiosidade, entre inúmeras outras informações.

A partir dessas evidências, são traçados indicadores que alimentam as decisões do plenário, das comissões e dos grupos de trabalho do CNJ, além de municiar os próprios tribunais em seus planos e pleitos por melhorias, deixando às claras a gestão judiciária, seus critérios de avaliação, contribuindo para a existência de veios seguros e uniformes para que seus avanços sejam vistos e tomados como exemplos para que outros tribunais enverem pelo mesmo caminho.

Fonte: Relatório Justiça em Números - 2016.

Metas Nacionais

A fim de cumprir com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução n. 198/2014, de 1º de julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça estabelece metas nacionais anuais ao Poder Judiciário. Essas metas são estabelecidas pelos presidentes ou representantes dos tribunais do país.

As metas nacionais de 2017 foram escolhidas pelos Presidentes dos Tribunais brasileiros no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2016, em Brasília/DF.

Clique aqui para conferir as Metas Nacionais para 2017.

Acompanhando as metas estabelecidas, o CNJ publica o Glossário, isto é, instruções e critérios para subsidiar os tribunais na coleta dos dados.

Clique aqui para acessar o Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2017

Taxa de Congestionamento do 2º Grau

Fórmula da Taxa de Congestionamento

A Taxa de Congestionamento tem por finalidade mensurar, anualmente, a proporção de casos pendentes em relação ao total de processos em tramitação no Tribunal de Justiça. Quanto menor o seu valor, menos congestionado está o Tribunal. Valores abaixo de 50% indicam que o tribunal tem a capacidade de baixar um volume de processos maior que a quantidade de pendentes, caminhando assim para uma efetiva redução no estoque de processos.

A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao total de casos pendentes no final do período-base, enquanto que 'TBaix' diz respeito ao número de processos baixados no período-base

Para o ano de 2017, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de 44%.

Abaixo, os resultados obtidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme o Relatório Justiça em Números de 2009 a 2016:


Taxa de Congestionamento 2009 a 2016


Desempenho mensal das Câmaras

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Janeiro
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Fevereiro
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Março
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Abril
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Maio
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Junho
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Julho
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Agosto
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Setembro
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Outubro
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Novembro
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Dezembro