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===Taxa de Congestionamento do 2º Grau===
 
===Taxa de Congestionamento do 2º Grau===
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A '''Taxa de Congestionamento''' tem por finalidade mensurar, anualmente, a proporção de casos pendentes em relação ao total de processos em tramitação no Tribunal de Justiça. Quanto menor o seu valor, menos congestionado está o Tribunal. Valores abaixo de 50% indicam que o tribunal tem a capacidade de baixar um volume de processos maior que a quantidade de pendentes, caminhando assim para uma efetiva redução no estoque de processos.
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A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao '''total de casos pendentes no final do período-base''', enquanto que o 'TBaix' diz respeito ao '''número de processos baixados no período-base'''
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Abaixo, os resultados obtidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, especialmente no 2º Grau, conforme o Relatório Justiça em Números de 2009 a 2016:
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| style="background:#E6E8FA;width:20%;text-align:center" | '''2º Grau''' || 53,2% || 54,7% || 60,7% || 60,1% || 52,8% || 43,3% || 38,8% || 47,5%
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Edição das 16h55min de 25 de maio de 2017

Justiça em Números

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Justiça em Números 2016

O Conselho Nacional de Justiça instituiu o Relatório Justiça em Números, a principal fonte das estatísticas oficiais do Judiciário brasileiro.

Publicado anualmente, o relatório é referência em termos de gestão judiciária no Brasil, pois detalha, por segmentos de justiça e tribunal, dados sobre o número e a localização das varas, juizados especiais, auditorias militares e zonas eleitorais; informações sobre política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, com farto comparativo entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição; evolução da implantação de processos judiciais eletrônicos; impacto dos processos de execução na litigiosidade, entre inúmeras outras informações.

A partir dessas evidências, são traçados indicadores que alimentam as decisões do plenário, das comissões e dos grupos de trabalho do CNJ, além de municiar os próprios tribunais em seus planos e pleitos por melhorias, deixando às claras a gestão judiciária, seus critérios de avaliação, contribuindo para a existência de veios seguros e uniformes para que seus avanços sejam vistos e tomados como exemplos para que outros tribunais enverem pelo mesmo caminho.

Fonte: Relatório Justiça em Números - 2016.

Taxa de Congestionamento do 2º Grau

Fórmula da Taxa de Congestionamento

A Taxa de Congestionamento tem por finalidade mensurar, anualmente, a proporção de casos pendentes em relação ao total de processos em tramitação no Tribunal de Justiça. Quanto menor o seu valor, menos congestionado está o Tribunal. Valores abaixo de 50% indicam que o tribunal tem a capacidade de baixar um volume de processos maior que a quantidade de pendentes, caminhando assim para uma efetiva redução no estoque de processos.

A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao total de casos pendentes no final do período-base, enquanto que o 'TBaix' diz respeito ao número de processos baixados no período-base

Abaixo, os resultados obtidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, especialmente no 2º Grau, conforme o Relatório Justiça em Números de 2009 a 2016:

TC 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Total 80,1% 82,3% 80,2% 79,7% 74,9% 71,6% 68,1% 66,1%
2º Grau 53,2% 54,7% 60,7% 60,1% 52,8% 43,3% 38,8% 47,5%