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(Taxa de Congestionamento do 2º Grau)
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==Taxa de Congestionamento do 2º Grau==
 
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[[Imagem:Calc.taxa.png|thumb|270px|direita| <center>Fórmula da Taxa de Congestionamento</center>]]
 
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A '''Taxa de Congestionamento''' tem por finalidade mensurar, anualmente, a proporção de casos pendentes em relação ao total de processos em tramitação no Tribunal de Justiça. Quanto menor o seu valor, menos congestionado está o Tribunal. Valores abaixo de 50% indicam que o tribunal tem a capacidade de baixar um volume de processos maior que a quantidade de pendentes, caminhando assim para uma efetiva redução no estoque de processos.
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A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período,  levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.
  
 
A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao '''total de casos pendentes no final do período-base''', enquanto que 'TBaix' diz respeito ao '''número de processos baixados no período-base'''  
 
A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao '''total de casos pendentes no final do período-base''', enquanto que 'TBaix' diz respeito ao '''número de processos baixados no período-base'''  

Edição das 12h38min de 30 de setembro de 2020

Justiça em Números

Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.

Metas Nacionais

A fim de cumprir com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução n. 198/2014, de 1º de julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça estabelece metas nacionais anuais ao Poder Judiciário. Essas metas são estabelecidas pelos presidentes ou representantes dos tribunais do país.

As metas nacionais de 2018 foram escolhidas pelos Presidentes dos Tribunais brasileiros no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 20 e 21 de novembro de 2017, em Brasília/DF.

Clique aquipara conferir as Metas Nacionais para 2018.

Acompanhando as metas estabelecidas, o CNJ publica o Glossário, isto é, instruções e critérios para subsidiar os tribunais na coleta dos dados.

Clique aqui para acessar o Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2017

Taxa de Congestionamento do 2º Grau

Fórmula da Taxa de Congestionamento

A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período,  levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.

A Taxa de Congestionamento é medida pela fórmula ao lado, na qual a variável 'CP' corresponde ao total de casos pendentes no final do período-base, enquanto que 'TBaix' diz respeito ao número de processos baixados no período-base

Para o ano de 2017, a Coordenadoria Judiciária estabeleceu como meta para a Taxa de Congestionamento do 2º Grau o percentual de 45,5%.

Abaixo, os resultados obtidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme o Relatório Justiça em Números de 2009 a 2016:


Taxa de Congestionamento 2009 a 2016


Desempenho mensal das Câmaras

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Janeiro/2019
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Fevereiro/2019
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Março/2019
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Abril/2019
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Maio/2019
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Junho/2019
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Julho/2019
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Agosto/2019
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Setembro/2019
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Outubro/2019
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Novembro/2019
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Dezembro/2019
Clique aqui para acessar o relatório de desempenho das Câmaras por meio do Business Intelligence (B.I.)
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