Mudanças entre as edições de "Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas"

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{{Infobox/Serviços
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| Nome do arquivo    =
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| Nível de suporte    = Suporte 2º nível
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| Dono do serviço    = Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
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| Solicitação        = CIA <br> Página do servidor
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| Categoria          = Recadastramento
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| ANS                = 20 minutos
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| Quantitativo        = 35/dia
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== Usuários ==
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Servidores aposentados e pensionistas.
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== Documentação necessária ==
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== Normas ==
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/9/9e/Portaria_n._522-2016-PRES_-_recadastramento_de_Aposentados_e_Pensionistas.pdf Portaria nº 522/2016]
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== Informações gerais ==
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O recadastramento anual é obrigatório aos servidores aposentados e aos pensionistas de servidores, do artigo 245 da Lei Complementar Estadual n. 04/90, e tem como finalidade realizar a atualização dos dados cadastrais e a comprovação de vida perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a observância das disposições estabelecidas na regulamentação vigente.
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Edição atual tal como às 11h54min de 2 de maio de 2017


Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Agendamento
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


Usuários

Servidores aposentados e pensionistas.

Documentação necessária

Normas

Informações gerais

O recadastramento anual é obrigatório aos servidores aposentados e aos pensionistas de servidores, do artigo 245 da Lei Complementar Estadual n. 04/90, e tem como finalidade realizar a atualização dos dados cadastrais e a comprovação de vida perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a observância das disposições estabelecidas na regulamentação vigente.