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{{Infobox/Serviços
 
| Nível de suporte = 2º nível
 
| Dono do serviço = Projetos de Recursos Humanos
 
| Categoria = Auxílios
 
}}
 
  
O '''{{PAGENAME}}''' É obrigatório o registro de ponto eletrônico a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante coleta de dados por impressão digital ou por cartão de proximidade no relógio de ponto biométrico,que deverá ser efetuado na entrada e na saída do expediente, pelo próprio servidor.
 
[http://wiki.tjmt.jus.br/images/c/c4/Portaria_n%C2%B0_382.2014.PRES_-_Frequ%C3%AAncia_e_Banco_de_horas.pdf Portaria 382/2011 CRH]
 
 
[[Categoria:Controle de frequência]]
 

Edição atual tal como às 17h17min de 8 de março de 2017