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Registro de Ponto
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{{Infobox/Serviços
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| Nível de suporte = 2º nível
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O '''{{PAGENAME}}''' É obrigatório o registro de ponto eletrônico a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante coleta de dados por impressão digital ou por cartão de proximidade no relógio de ponto biométrico,que deverá ser efetuado na entrada e na saída do expediente, pelo próprio servidor.
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[http://wiki.tjmt.jus.br/images/c/c4/Portaria_n%C2%B0_382.2014.PRES_-_Frequ%C3%AAncia_e_Banco_de_horas.pdf Portaria 382/2011 CRH]
  
 
[[Categoria:Controle de frequência]]
 
[[Categoria:Controle de frequência]]

Edição das 15h33min de 23 de janeiro de 2017

R
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]]
Processo de R
Nível de suporte 2º nível
Dono do serviço Projetos de Recursos Humanos
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


O R É obrigatório o registro de ponto eletrônico a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante coleta de dados por impressão digital ou por cartão de proximidade no relógio de ponto biométrico,que deverá ser efetuado na entrada e na saída do expediente, pelo próprio servidor. Portaria 382/2011 CRH