Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"

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(Requisitos para progressão horizontal)
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=== Auxiliar Judiciário ===
 
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* A classe “A” é própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente;
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* A classe “B” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
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* A classe “C” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio.
  
 
=== Agente da Infância e Juventude ===
 
=== Agente da Infância e Juventude ===

Edição das 18h53min de 15 de setembro de 2016

A Progressão horizontal é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.

Usuários

Servidores efetivos

Normas

Processos

Requisitos para progressão horizontal

  • O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
    • Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.
    • O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.
  • A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira conforme se segue:

Auxiliar Judiciário

  • A classe “A” é própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “B” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “C” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio.

Agente da Infância e Juventude

Oficial de Justiça

Distribuidor, Contador e Partidor

Técnico Judiciário

Analista Judiciário

Observações

Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.

Dúvidas frequentes

1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?
Resposta
2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C?