Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"

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{{FAQ | 2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C? | }}
 
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{{FAQ | 3. Como confiro o meu enquadramento? | Para conferir o enquadramento, deve-se acessar a página do servidor e clicar em holerit –> arquivo de referência –> enquadramento funcional. Verificar no referido quadro onde está escrito “enquadramento” e na segunda coluna denominada enquadramento PCA 1415 está anotado em qual nível (número) e classe (letra) o servidor foi enquadrado (p.ex. 2a / 3b / 5c...). Identificando o enquadramento o servidor poderá atualizar e cadastrar os cursos e/ou graduação necessários para a progressão horizontal (mudança de classe) de acordo com os pré-requisitos de cada cargo e carreira, definidos no art. 26 da lei 8.814/2008 – SDCR.}}
  
 
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Edição das 12h27min de 16 de setembro de 2016

A Progressão horizontal é a evolução do servidor entre classes da tabela de subsídios do mesmo cargo e carreira decorrente da constatação dos critérios de capacitação, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior. Para a efetivação da progressão horizontal será mantido o mesmo nível (número), porém muda-se para a classe (letra) subsequente dentro da tabela de cada cargo efetivo.


Usuários

Servidores efetivos

Normas

Processos

Requisitos para progressão horizontal

O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.

Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.

O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.

A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira conforme se segue:

Auxiliar Judiciário

  • A classe “A” é própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “B” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “C” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio.

Agente da Infância e Juventude

  • A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio
  • A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.

Oficial de Justiça

  • A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio;
  • A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.

Distribuidor, Contador e Partidor

  • A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio;
  • A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.

Técnico Judiciário

  • A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “B” é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio;
  • A classe “C” é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “D” é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.

Analista Judiciário

  • A classe “A” é privativa de graduados em curso de nível superior, reconhecido por órgão governamental competente;
  • A classe “B” é privativa de servidores com curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;
  • A classe “C” é privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;
  • A classe “D” é privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.

Observações

Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.

Dúvidas frequentes

1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?
Resposta
2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C?
3. Como confiro o meu enquadramento?
Para conferir o enquadramento, deve-se acessar a página do servidor e clicar em holerit –> arquivo de referência –> enquadramento funcional. Verificar no referido quadro onde está escrito “enquadramento” e na segunda coluna denominada enquadramento PCA 1415 está anotado em qual nível (número) e classe (letra) o servidor foi enquadrado (p.ex. 2a / 3b / 5c...). Identificando o enquadramento o servidor poderá atualizar e cadastrar os cursos e/ou graduação necessários para a progressão horizontal (mudança de classe) de acordo com os pré-requisitos de cada cargo e carreira, definidos no art. 26 da lei 8.814/2008 – SDCR.