Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"

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| Norma            = [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Lei 8.814/2008 (SDCR)]}}
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A '''{{PAGENAME}}''' é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.<br>
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== Normas ==
 
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* [[Banco_de_normas_da_Coordenadoria_de_Recursos_Humanos#Progress.C3.A3o_horizontal | Conjunto de normativas sobre Progressão Horizontal]]
 
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Lei 8.814/2008 (SDCR)]
  
 
== Processos ==
 
== Processos ==

Edição das 18h48min de 15 de setembro de 2016

Progressão horizontal
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Progressão horizontal
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço [[]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Progressão horizontal é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.

Usuários

Servidores efetivos

Normas

Processos

Requisitos para progressão horizontal

Art. 25 O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.   § 1º Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.   § 2º O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.

Observações

Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.

Dúvidas frequentes

1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?
Resposta
2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C?