Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"

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| Nome do arquivo  = Progressão funcional horizontal.png
 
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| Dono do serviço  = Divisão de avaliação, desempenho e estágio
 
| Dono do serviço  = Divisão de avaliação, desempenho e estágio
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| Categoria        = Progressões funcionais
 
| Norma            = [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Lei 8.814/2008 (SDCR)]}}
 
| Norma            = [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ab/Lei_8.814_de_15_de_janeiro_de_2008_-_Institui_o_SDCR.pdf Lei 8.814/2008 (SDCR)]}}
  

Edição das 17h49min de 14 de abril de 2016

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Progressão horizontal
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Processo de Progressão horizontal
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço Divisão de avaliação, desempenho e estágio
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Progressão horizontal é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.

Usuários

Servidores efetivos

Documentos necessários

Observações

Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.

Dúvidas frequentes

1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?
Resposta