Mudanças entre as edições de "Progressão horizontal"

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== Documentos necessários ==
 
== Documentos necessários ==

Edição das 18h29min de 15 de setembro de 2016

Progressão horizontal
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Progressão horizontal
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço Divisão de avaliação, desempenho e estágio
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Progressão horizontal é a passagem do servidor às classes subsequentes da sua carreira após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira.

Usuários

Servidores efetivos

Normas

Banco_de_normas_da_Coordenadoria_de_Recursos_Humanos#Progress.C3.A3o_horizontal

Documentos necessários

Observações

Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação da Lei 8.814/2008 (SDCR), pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.

Dúvidas frequentes

1. O período do estágio probatório conta para o interstício da progressão horizontal?
Resposta
2. Tenho curso de nível superior e passei no concurso de técnico judiciário, eu já entrarei na Classe C?