Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário

De WIKI
Revisão de 15h02min de 19 de agosto de 2016 por Pablo.marquesi (discussão | contribs) (Normas)
Ir para: navegação, pesquisa

Searchtool.png

Esta página foi marcada para revisão. Se tem algum conhecimento sobre o tema, por favor, verifique e melhore a consistência e o rigor deste artigo.


Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução Diariamente
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas 1


O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.

Usuários

  • Servidores efetivos;
  • Servidores comissionados;
  • Admitidos sob regime da CLT;
  • Reconduzidos.

Forma de solicitação

  • Processo físico;
  • CIA;
  • Página do servidor;
  • Presencial.

Documentação necessária

Página do servidor. O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é feito integralmente via página do servidor. Para acessar diretamente o link clique aqui

Observações

  • O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;