Mudanças entre as edições de "Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário"
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+ | * O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)]] | ||
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Edição das 18h50min de 15 de abril de 2016
Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | |
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | |
Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
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O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor à Coordenadoria de Recursos Humanos para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.
Usuários
Documentação necessária
Observações
- O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;
- O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na [Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)]