Mudanças entre as edições de "Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário"

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* O {{PAGENAME}} deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;
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* O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)]]
  
 
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Edição das 18h50min de 15 de abril de 2016

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Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]]
Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor à Coordenadoria de Recursos Humanos para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.

Usuários

Documentação necessária

Observações

  • O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;

Dúvidas frequentes