Mudanças entre as edições de "Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário"

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== Usuários ==
 
== Usuários ==
Servidores efetivos ou em cargo de comissão do Poder Judiciário de Mato grosso e, no que couber, aos servidores requisitados e/ou cedidos, incumbindo a [[Coordenadoria de Recursos Humanos]] as Providências que se fizerem necessárias perante a Instituição de origem.
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* Servidores efetivos;
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* Processo físico;
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== Observações ==
 
== Observações ==

Edição das 18h38min de 24 de junho de 2016

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Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas 1


O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.

Usuários

  • Servidores efetivos;
  • Servidores comissionados;
  • Admitidos sob regime da CLT;
  • Reconduzidos.

Forma de solicitação

  • Processo físico;
  • CIA;
  • Página do servidor;
  • Presencial.

Documentação necessária

Página do servidor. O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é feito integralmente via página do servidor. Para acessar diretamente o link clique aqui

Observações

  • O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;

Dúvidas frequentes

1. Por onde eu solicito?
É possível fazer o requerimento via página do servidor, porém o servidor também poderá fazer via requerimento via CIA. (Colocar o modelo de requerimento)
2. Qual é o prazo para solicitação?
O prazo é de 60 dias antes do início do usufruto. Se o pedido da conversão for feita com menos de 60 dias de antecedência o pedido será indeferido.
3. Quando o será pago o abono pecuniário?
O pagamento depende da autorização da administração, não sendo possível precisar a sua data.
4. Como é feito o cálculo para pagar o abono pecuniário?
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