Mudanças entre as edições de "Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário"

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Servidores efetivos ou em cargo de comissão do Poder Judiciário de Mato grosso e, no que couber, aos servidores requisitados e/ou cedidos, incumbindo a [[Coordenadoria de Recursos Humanos]] as Providências que se fizerem necessárias perante a Instituição de origem.
  
 
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Edição das 18h57min de 15 de abril de 2016

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Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
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Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor à Coordenadoria de Recursos Humanos para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.

Usuários

Servidores efetivos ou em cargo de comissão do Poder Judiciário de Mato grosso e, no que couber, aos servidores requisitados e/ou cedidos, incumbindo a Coordenadoria de Recursos Humanos as Providências que se fizerem necessárias perante a Instituição de origem.

Documentação necessária

Observações

  • O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;

Dúvidas frequentes