Mudanças entre as edições de "Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário"

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* O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)]
 
* O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)]
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== Dúvidas frequêntes==
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{{FAQ | 1. Por onde eu solicito a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário? | É possível fazer o requerimento via página do servidor, porém o servidor também poderá fazer via requerimento via CIA. (Colocar o modelo de requerimento) }}
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{{FAQ | 2. Para quem faço a solicitação da conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário?| Para O Presidente do Tribunal de Justiça.}}
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{{FAQ | 3. Qual é o prazo para solicitação da conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário? | O prazo é de 60 dias antes do início do usufruto. Se o pedido da conversão for feita com menos de 60 dias de antecedência o pedido será indeferido.}}
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{{FAQ | 4. Quando o será pago o abono pecuniário? | De acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira. Quando autorizado o pagamento pelo Presidente, é pago em folha complementar entre os 05 a 10 de cada mês.}}
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{{FAQ | 5. Diferença de Gratificação (1/3 Constitucional) com conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | Gratificação é o pagamento do direito ao usufruto das férias, geralmente é pago um mês antes do inicio das férias, em folha normal, já a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, é pago pela venda 10 dias de férias, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira, geralmente é pago em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês}}
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Edição das 14h45min de 31 de agosto de 2016

Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução Diariamente
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas 1


O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.

Usuários

  • Servidores efetivos;
  • Servidores comissionados;
  • Admitidos sob regime da CLT;
  • Reconduzidos.

Forma de solicitação

  • Processo físico;
  • CIA;
  • Página do servidor;
  • Presencial.

Documentação necessária

Página do servidor. O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é feito integralmente via página do servidor. Para acessar diretamente o link clique aqui

Observações

  • O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;


Dúvidas frequêntes

1. Por onde eu solicito a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário?
É possível fazer o requerimento via página do servidor, porém o servidor também poderá fazer via requerimento via CIA. (Colocar o modelo de requerimento)
2. Para quem faço a solicitação da conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário?
Para O Presidente do Tribunal de Justiça.
3. Qual é o prazo para solicitação da conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário?
O prazo é de 60 dias antes do início do usufruto. Se o pedido da conversão for feita com menos de 60 dias de antecedência o pedido será indeferido.
4. Quando o será pago o abono pecuniário?
De acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira. Quando autorizado o pagamento pelo Presidente, é pago em folha complementar entre os 05 a 10 de cada mês.
5. Diferença de Gratificação (1/3 Constitucional) com conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Gratificação é o pagamento do direito ao usufruto das férias, geralmente é pago um mês antes do inicio das férias, em folha normal, já a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, é pago pela venda 10 dias de férias, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira, geralmente é pago em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês