Mudanças entre as edições de "Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário"

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* O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)]
 
* O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)]
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[[Categoria:Férias]]

Edição das 14h42min de 31 de agosto de 2016

Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
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Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução Diariamente
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas 1


O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.

Usuários

  • Servidores efetivos;
  • Servidores comissionados;
  • Admitidos sob regime da CLT;
  • Reconduzidos.

Forma de solicitação

  • Processo físico;
  • CIA;
  • Página do servidor;
  • Presencial.

Documentação necessária

Página do servidor. O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é feito integralmente via página do servidor. Para acessar diretamente o link clique aqui

Observações

  • O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;