Mudanças entre as edições de "Nomeação para o cargo de Juiz de Paz"

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{{FAQ | 1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? | NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído}}
 
{{FAQ | 1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? | NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído}}
  
{{FAQ | 2. e 2º Suplentes recebem remuneração? | NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário.}}
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{{FAQ | 2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração? | NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário.}}
  
 
{{FAQ | 3. Qual a remuneração de Juiz de Paz? | O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.153,96.}}
 
{{FAQ | 3. Qual a remuneração de Juiz de Paz? | O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.153,96.}}

Edição das 19h52min de 20 de junho de 2016

Nomeação para o cargo de Juiz de Paz
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Nomeação para o cargo de Juiz de Paz
Nível de suporte
Dono do serviço [[]]
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução
Quantitativo
Pessoas envolvidas


Usuários

Documentação necessária

  • Ofício subscrito pelo Diretor do Fórum solicitando exoneração do Juiz de Paz e nomeação de outra pessoa para exercer a função;
  • Encaminhar cópias dos documentos relacionados no artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000, sendo:
    • I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
    • II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
    • III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
    • IV – se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
    • V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar;
    • VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
    • VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
    • VIII – ser alfabetizao;
    • IX – não ser filiado a partido político.

Normas

  • Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000;
  • Lei n. 4.964/85 – COJE – artigos 65 a 67

Observações

Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP.

Dúvidas frequentes

1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes?
NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído
2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração?
NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário.
3. Qual a remuneração de Juiz de Paz?
O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.153,96.