Mudanças entre as edições de "Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância"

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{{FAQ |2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb? | Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico.| }}
 
{{FAQ |2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb? | Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico.| }}
 
{{FAQ |3.  Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder? | O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).| }}
 
{{FAQ |3.  Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder? | O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).| }}
 
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Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES.| }}
 
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Edição das 11h31min de 11 de outubro de 2017

Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Controle e Informação
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução Diariamente
Quantitativo 8/mês
Pessoas envolvidas 1

Nomeação de servidor para exercer Cargo de Natureza Especial -CNE (exclusivamente comissionado) na 1ª Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Usuários

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Corregedor-Geral da Justiça
  • Desembargador
  • Juiz Convocado
  • Coordenador

Forma de solicitação

Documentação necessária

Cópias de documentos

  • Registro Geral- RG
  • Cadastro de Pessoal Física – CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência social
  • Título de Eleitor
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH
  • Certificado de Reservista
  • Inscrição no registro de órgão de classe
  • Registro Nacional de Estrangeiro
  • Certidão de Casamento, se for o caso
  • Diploma
  • Comprovante de Residência

Declarações

Certidões

Normas

Acordo de Nível de Serviço

  • 03 (três) dias na Divisão de Controle e Informação
  • 08 (oito) dias no total para finalizar a nomeação, pois depende de outras áreas

Observações

Dúvidas frequentes

1. Como são feitas as nomeações para exercício de cargo efetivo e comissionado?
Atualmente as nomeações são feitas via sistema SGPWeb (art. 2º da Portaria n. 682/2016/PRES, de 2/12/2016).
2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb?
Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico.
3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder?
O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).
4. Qual o prazo para responder esse formulário e apresentar as documentações?
No caso de nomeações de comissionados puros, o prazo é de 2 dias (§ 4º, art. 2º).
5.O que ocorre depois do formulário ter sido preenchido e dos documentos terem sido anexados?
No caso de nomeações em cargos comissionados, as informações passam por uma auditoria no DRH, para certificar se o indicado preenche os requisitos legais para investidura no cargo em comissão ou função, nos termos do SDCR.

Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES.