Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância

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Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Administração de Pessoal
Acordo de Nível de Serviço 10 dias
Período de execução Diariamente
Quantitativo 5/mês
Pessoas envolvidas 1


A Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância pode ser concedida aos servidores efetivos sem cargo comissionado ou função de confiança, lotados na Segunda Instância, e pode ocorrer por iniciativa: Da unidade interessada em receber um servidor (Anexo I); Da unidade de lotação do servidor em colocá-lo à disposição (Anexo II); Do servidor interessado em mudar de lotação (Anexo III); Da área de saúde, em atendimento a indicação registrada em laudo médico (Anexo IV).

Usuários

  • Desembargadores e Coordenadores;
  • Servidores efetivos do Tribunal de Justiça;

Documentação necessária

Respectivo Anexo (formulário com a solicitação) de acordo com artigo 3º da IN 01/2013-PRES (encontrado na página do servidor – link “Documentos Normativos” – Instrução Normativa 01/2013-PRES ou na WIKI da CRH).

Normas

Observações

Dúvidas frequentes

1 - Qual o formulário que utilizo para fazer o pedido de mudança de lotação?
2 - Onde encontra o modelo do pedido?
3 – Como envio ou para onde envio o pedido de mudança de lotação?