Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro

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Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro
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Processo de Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro
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A Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


Usuários

Documentação necessária

Normas

Artigo 106 da Lei 04/1990

Observação

A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.