Mudanças entre as edições de "Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro"

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Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
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A '''{{PAGENAME}}''' Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
  
  
 
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Artigo 106 da Lei 04/1990
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A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
  
 
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Edição das 17h58min de 5 de junho de 2017

Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]]
Processo de Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


Usuários

Documentação necessária

Normas

Artigo 106 da Lei 04/1990

Observação

A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.