Licença paternidade

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Licença paternidade
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Processo de Licença paternidade
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo
Pessoas envolvidas 1


A Licença paternidade é um tipo de licença remunerada concedida ao servidor quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente.

Usuários

Servidores efetivos e comissionados

Documentação necessária

  • Certidão de nascimento

Processos

07-06-2017 - Licença Paternidade.png

Normas

Observações

Note img.png Se o servidor retornar da Licença paternidade e não conseguir incluir o requerimento via página do servidor, este deverá encaminhar um expediente via sistema CIA informando o problema. Isso pode acontecer, pois após 3 dias do processamento do ponto o sistema desabilita a opção para incluir o requerimento.

FAQ

1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença paternidade?
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 20 (vinte) dias consecutivos em razão de nascimento dos filhos.
2. Como solicitar a Licença paternidade?
O servidor que precisar se ausentar devido ao nascimento de seu filho não precisará informar o serviço social antes do nascimento, sendo necessário apenas incluir o requerimento via página do servidor com a certidão de nascimento anexa.
3. Quem analisa meu requerimento?
O gestor de ponto do próprio servidor.
4. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço?
Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.