Mudanças entre as edições de "Licença paternidade"

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Edição das 15h42min de 9 de maio de 2016

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Licença paternidade
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Licença paternidade
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Licença paternidade é um tipo de licença remunerada concedida ao servidor quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente.

Usuários

Servidores efetivos e comissionados

Documentação necessária

  • Certidão de nascimento

Observações

Note img.png Se o servidor retornar da Licença paternidade e não conseguir incluir o requerimento via página do servidor, este deverá encaminhar um expediente via sistema CIA informando o problema. Isso pode acontecer, pois após 3 dias do processamento do ponto o sistema desabilita a opção para incluir o requerimento.

FAQ

1. Quanto tempo o servidor pode ausentar-se para usufruir a Licença paternidade?
Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos.
2. Como solicitar a Licença paternidade?
O servidor que precisar se ausentar devido ao nascimento de seu filho não precisará informar o serviço social antes do casamento, sendo necessário apenas incluir o requerimento via página do servidor com a certidão de nascimento anexa.