Licença para tratar de interesses particulares

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Licença para tratar de interesses particulares
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Processo de Licença para tratar de interesses particulares
Nível de suporte 2º nível
Dono do serviço [[]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
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Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}

Licença para tratar de interesses particulares é o direito assegurado, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.

Usuários

  • Servidores Efetivos Estáveis

Documentação necessária

  • Requerimento

Normas

Observações

Previsto no Artigo 114 da Lei 04/1990

Dúvidas freqüentes

1. Qual é o prazo da licença para para tratar de assuntos particulares?
A licença pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.


2. Quando o servidor pode solicitar outra licença para tratar de assuntos particulares?
Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.


3. Quando o servidor poderá iniciar sua licença para tratar de assuntos particulares?
O requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário oficial, do ato decisório sobre a licença solicitada.


4. A Licença para tratar de assuntos particulares interfere na período de contagem de licença prêmio?
Sim.


5. Servidor em Estágio Probatório pode solicitar licença para para trato de assuntos particulares?
Ao servidor em estágio probatório não sará concedidas licenças para trato de interesses particulares.


6. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Graduação?
Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM o servidor terá o beneficio do programa de incentivo à Graduação suspenso.


7. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Saúde?
Conforme previsto no Art 7º da Resolução 03/2015-TP o servidor terá o beneficio do auxílio Saúde suspenso.


8. Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxilio Alimentação?
Conforme previsto no Art 3º da Lei 9.547 o servidor que estiver em gozo de licença não remunerada terá o beneficio do auxílio alimentação suspenso.


9. O requerimento tratar de assuntos particulares deverá ser encaminhado para qual departamento?
Os servidores de 2ª instância deverão encaminhar requerimento deverá ser encaminhado ao Coordenador de Recursos Humanos. E os servidores de 1ª instancia para o Juiz diretor do Foro.