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{{FAQ | 3. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço? | Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.}}
 
{{FAQ | 3. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço? | Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.}}
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[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]]

Edição das 11h38min de 26 de agosto de 2016

Licença nojo
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Processo de Licença nojo
Nível de suporte Serviço 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução
Quantitativo
Pessoas envolvidas 1


Licença nojo é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor em razão da morte de um parente.

Usuários

Servidores efetivos e em cargo de comissão

Documentação necessária

  • Certidão de óbito

Normas

Observações

Se o servidor retornar da licença nojo e não conseguir incluir o requerimento via página do servidor, este deverá encaminhar um expediente via sistema CIA informando o problema. Isso pode acontecer, pois após 3 dias do processamento do ponto o sistema desabilita a opção para incluir o requerimento

FAQ

1. Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença nojo?
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.
2. Quem analisa meu requerimento?
O gestor de ponto do próprio servidor.
3. Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço?
Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.