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A '''{{PAGENAME}}''' (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada.
 
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Edição das 16h34min de 11 de abril de 2016

Licença maternidade
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Licença maternidade
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço 5 dias
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada.

Usuários

Servidoras efetivas ou em cargo de comissão

Documentação necessária

Para os servidores em cargo de comissão:

  • Atestado médico
  • Requerimento
  • Certidão de nascimento
  • Guia de encaminhamento (Apenas para servidores efetivos)

Observações

O usufruto da licença poderá ser realizado a partir do oitavo mês de gestação. Os servidores efetivos que passarem pela perícia antes do nascimento não poderão ser representados por outra pessoa, porém após o nascimento é facultativo a presença da mãe na perícia.

FAQ

1. O que deve constar no requerimento para solicitar a Licença Maternidade?
O modelo de requerimento está no anexo do POP. Para visualizá-lo basta clicar aqui