Mudanças entre as edições de "Exoneração dos cargos em comissão - 2ª Instância"

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Exclusivamente virtual – por meio eletrônico CIA – Correspondência Interna Administrativa para: DRH-DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL;
  
 
== Documentos necessários ==
 
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* Comunicação Interna ou Ofício solicitando a exoneração;
 
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== Dúvidas frequentes ==
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== Dúvidas frequentes ==
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I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados por servidores do plano de carreira através de eleições;
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II - a pedido do próprio servidor;
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III - em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.601, de 09.05.90.}}
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{{FAQ | 3. Quem emite o ato de exoneração? | Juiz diretor do Foro }}
  
[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]]
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[[Categoria:Exonerações]][[Categoria:Serviços da Divisão de Administração de Pessoal]]

Edição atual tal como às 18h02min de 6 de novembro de 2017

Exoneração dos cargos em comissão - 2ª Instância
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Exoneração dos cargos em comissão - 2ª Instância
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo 8/mês
Pessoas envolvidas 2


Usuários

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Corregedor-Geral da Justiça;
  • Desembargador;
  • Juiz Convocado;
  • Coordenador;

Forma de solicitação

Exclusivamente virtual – por meio eletrônico CIA – Correspondência Interna Administrativa para: DRH-DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL;

Documentos necessários

  • Comunicação Interna ou Ofício solicitando a exoneração;

Acordo de Nível de Serviço

  • Na Divisão, uma média de 02 (dois) dias (confeccionar Ato, publicar (dois dias – disponibiliza em um dia, publica no dia seguinte) e notificar a folha de Pagamento).
  • No total 6 (seis) dias (pois depende de outras áreas para finalizar a exoneração)

Normas

LC 04/90

Portaria 682/2016- Pres

Observações

Dúvidas frequentes

1.Como desligar um candidato?
No link POP.
2. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:

I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados por servidores do plano de carreira através de eleições; II - a pedido do próprio servidor; III - em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.601, de 09.05.90.

3. Quem emite o ato de exoneração?
Juiz diretor do Foro