Mudanças entre as edições de "Exoneração dos cargos em comissão - 2ª Instância"
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+ | III - em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.601, de 09.05.90.}} | ||
+ | {{FAQ | 3. Quem emite o ato de exoneração? | Juiz diretor do Foro }} | ||
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Edição atual tal como às 18h02min de 6 de novembro de 2017
Exoneração dos cargos em comissão - 2ª Instância | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Exoneração dos cargos em comissão - 2ª Instância | |
Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | 8/mês |
Pessoas envolvidas | 2 |
Índice
Usuários
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Corregedor-Geral da Justiça;
- Desembargador;
- Juiz Convocado;
- Coordenador;
Forma de solicitação
Exclusivamente virtual – por meio eletrônico CIA – Correspondência Interna Administrativa para: DRH-DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL;
Documentos necessários
- Comunicação Interna ou Ofício solicitando a exoneração;
Acordo de Nível de Serviço
- Na Divisão, uma média de 02 (dois) dias (confeccionar Ato, publicar (dois dias – disponibiliza em um dia, publica no dia seguinte) e notificar a folha de Pagamento).
- No total 6 (seis) dias (pois depende de outras áreas para finalizar a exoneração)
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
1.Como desligar um candidato? |
---|
No link POP. |
2. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: |
---|
I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados por servidores do plano de carreira através de eleições; II - a pedido do próprio servidor; III - em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.601, de 09.05.90. |
3. Quem emite o ato de exoneração? |
---|
Juiz diretor do Foro |