Mudanças entre as edições de "Exoneração dos cargos em comissão - 1ª Instância"

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I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados por servidores do plano de carreira através de eleições;
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II - a pedido do próprio servidor;
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III - em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.601, de 09.05.90.}}
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[[Categoria: Serviços da Divisão de Controle e Informação]][[Categoria:Exonerações]]

Edição atual tal como às 18h00min de 6 de novembro de 2017

Exoneração dos cargos em comissão - 1ª Instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Exoneração dos cargos em comissão - 1ª Instância
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo 8/mês
Pessoas envolvidas 2


Usuários

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Corregedor-Geral da Justiça;
  • Desembargador;
  • Juiz Convocado;
  • Coordenador;

Forma de solicitação

A pedido ou de oficio

Documentos necessários

  • Requerimento do servidor

Acordo de Nível de Serviço

Normas

LC 04/90

Portaria 682/2016- Pres

Observações

Dúvidas frequentes

1.Como desligar um candidato?
No link POP.
2. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:

I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados por servidores do plano de carreira através de eleições; II - a pedido do próprio servidor; III - em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.601, de 09.05.90.

3. Quem emite o ato de exoneração?
Juiz diretor do Foro