Mudanças entre as edições de "Declaração de bens"

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A '''{{PAGENAME}}''' é a entrega anual e obrigatória das Declarações de Imposto de Renda e de Bens de magistrados e servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança do Poder Judiciário. Tem o objetivo de apurar casos de enriquecimento ilícito bem como a aplicação de sansões aos agentes.
 
 
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências
 
 
 
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/c/c5/INSTRU%C3%87%C3%83O_NORMATIVA_N._004-2012-PRES.pdf Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES]
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/6/6a/Instrucao_Normativa_4_compilada.pdf Instrução Normativa Nº 004/2021/PRES]
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/2/21/Anexos_I_e_II_Inst_Norm_004_2012_PRES.pdf Anexos I e II Instrução Normativa 004/2012/PRES]
 
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm Lei Nº 8.429/1992 Art. 13]
 
  
 
== Manuais e POPs ==
 
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== Perguntas frequentes ==
 
== Perguntas frequentes ==
{{FAQ | 1. Os servidores aposentados precisam preencher a declaração? |  Não}}
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{{FAQ | 1. Os servidores aposentados e pensionistas precisam preencher a declaração? |  Não}}
  
{{FAQ | 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? | Não, deverá ser anexada a declaração completa.}}
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{{FAQ | 2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda? | Não.}}
  
 
{{FAQ | 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? | Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal.}}
 
{{FAQ | 3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES? | Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal.}}
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{{FAQ | 4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? |  De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.}}
 
{{FAQ | 4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES? |  De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.}}
  
[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]]
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{{FAQ | 5. Fui nomeado no exercício corrente. Preciso enviar minha declaração? | Sim. De acordo com a Instrução Normativa 004/2012/PRES, todos os magistrados, servidores efetivos, comissionados e em função de confiança deverão cadastrar a declaração}}
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{{FAQ | 6. Enviei a declaração via página do servidor, como saber se foi recebida? | Ao clicar em salvar você receberá uma mensagem que a declaração foi enviada com sucesso e aparecerá na tabela a data e número do documento, conforme imagem abaixo: <br>
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{{FAQ | 7. O que deve ser preenchido nos campos na página de declaração de bens? |
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* '''1º Número do documento:''' Normalmente é colocado o número do recibo da declaração de imposto de renda enviado à Receita Federal
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* '''2º Data do documento''': Data da transmissão da declaração de imposto de renda à Receita Federal ou a data da assinatura caso seja anexado o Anexo I ou II
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* '''3º Escolher arquivo:''' Clique e selecione o arquivo a ser enviado, podendo ser a declaração completa de imposto de renda, o Anexo I ou o Anexo II}}
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Edição atual tal como às 10h22min de 1 de junho de 2021

A Declaração de bens é a entrega anual e obrigatória das Declarações de Imposto de Renda e de Bens de magistrados e servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança do Poder Judiciário. Tem o objetivo de apurar casos de enriquecimento ilícito bem como a aplicação de sansões aos agentes.

Usuários

  • Magistrados
  • Servidores em cargo efetivo, comissionado ou função de confiança

Normas

Manuais e POPs

Observações

Note img.png O não encaminhamento da Declaração de Bens e Rendas - DBR, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2012-PRES, de 02.04.2012, sujeitará o servidor às penalidades previstas no artigo 13, §3º da Lei n. 8.429/1992.

Perguntas frequentes

1. Os servidores aposentados e pensionistas precisam preencher a declaração?
Não
2. Posso adicionar apenas o recibo da minha declaração do imposto de renda?
Não.
3. Preciso preencher os dois anexos da Instrução Normativa Nº 004/2012/PRES?
Não, deverá ser preenchido ou um ou outro. O Anexo I deve ser utilizado caso o servidor queira apresentar a declaração de bens. O Anexo II é uma autorização para, em sendo necessário, o Tribunal de Justiça possa buscar a informação sobre a declaração de bens junto a Receita Federal.
4. Posso anexar minha declaração de imposto de renda ao invés de preencher o Anexo I da Instrução Normativa 004/2012/PRES?
De acordo com a Lei 8.429/1992, Art. 13, § 4º, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
5. Fui nomeado no exercício corrente. Preciso enviar minha declaração?
Sim. De acordo com a Instrução Normativa 004/2012/PRES, todos os magistrados, servidores efetivos, comissionados e em função de confiança deverão cadastrar a declaração
6. Enviei a declaração via página do servidor, como saber se foi recebida?
Ao clicar em salvar você receberá uma mensagem que a declaração foi enviada com sucesso e aparecerá na tabela a data e número do documento, conforme imagem abaixo:

POP Declaracao bens3.JPG

7. O que deve ser preenchido nos campos na página de declaração de bens?
  • 1º Número do documento: Normalmente é colocado o número do recibo da declaração de imposto de renda enviado à Receita Federal
  • 2º Data do documento: Data da transmissão da declaração de imposto de renda à Receita Federal ou a data da assinatura caso seja anexado o Anexo I ou II
  • 3º Escolher arquivo: Clique e selecione o arquivo a ser enviado, podendo ser a declaração completa de imposto de renda, o Anexo I ou o Anexo II