Mudanças entre as edições de "Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância"

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Geraa a matrícula para os pensionistas: temporário; vitalício e pensão alimentícia. As pensões temporárias e vitalícias são concedidas em processo que tramita no Conselho da Magistratura. Quando encerrado o processo, o CM encaminha para a CRH a fim de gerar a matrícula do beneficiário e, posteriormente, realizar o pagamento da pensão no DPP.
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Nos casos de pensão alimentícia por ordem judicial – recebemos a ordem judicial com a documentação enviada pelos Juízes, fazemos o cadastro do beneficiário e geramos a matrícula. Após, notificamos o DPP, que realiza o desconto do salário do servidor.
  
  
 
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* Juízes de Direito;
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* Processo de Pedido de Pagamento de Pensão – Conselho da Magistratura;
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* Documentação pessoal (RG; CPF; PASEP ou PIS (se tiver), comprovante de residência);
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* Formulário de Cadastro Pessoal – (Site do TJ – link SERVIÇOS – DRH – aposentados e pensionistas).
  
 
== Normas ==
 
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* Portaria 497/2010-DGTJ (documentação e cadastro);
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* Ofício Circular n. 108/2015-CRH (Pensão alimentícia por ordem judicial)
  
 
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Edição das 14h03min de 15 de junho de 2016

Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância
Nível de suporte
Dono do serviço Divisão de Administração de Pessoal
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução Diariamente
Quantitativo 5 processos/mês
Pessoas envolvidas 2


Geraa a matrícula para os pensionistas: temporário; vitalício e pensão alimentícia. As pensões temporárias e vitalícias são concedidas em processo que tramita no Conselho da Magistratura. Quando encerrado o processo, o CM encaminha para a CRH a fim de gerar a matrícula do beneficiário e, posteriormente, realizar o pagamento da pensão no DPP.

Nos casos de pensão alimentícia por ordem judicial – recebemos a ordem judicial com a documentação enviada pelos Juízes, fazemos o cadastro do beneficiário e geramos a matrícula. Após, notificamos o DPP, que realiza o desconto do salário do servidor.


Usuários

  • Juízes de Direito;
  • Beneficiário da pensão;
  • Conselho da Magistratura (processo);

Documentação necessária

  • Processo de Pedido de Pagamento de Pensão – Conselho da Magistratura;
  • Ofício e decisão Judicial encaminhada pelos Juízes;
  • Documentação pessoal (RG; CPF; PASEP ou PIS (se tiver), comprovante de residência);
  • Formulário de Cadastro Pessoal – (Site do TJ – link SERVIÇOS – DRH – aposentados e pensionistas).

Normas

  • Portaria 497/2010-DGTJ (documentação e cadastro);
  • Ofício Circular n. 108/2015-CRH (Pensão alimentícia por ordem judicial)

Observações

Dúvidas frequentes

1. Para gerar a matrícula é necessário que o pensionista se faça presente no DRH do TJMT?
2. A conta salário tem que ser na Caixa Econômica Federal ou em qualquer banco?
3. A conta salário pode ser em nome do responsável pela criança?
4. Quais os documentos exigidos para gerar a matrícula?
5. Onde encontrar a documentação exigida para o cadastro do pensionista?