Mudanças entre as edições de "Concessão de férias"

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Servidores ativos, efetivos e comissionados, que tenham filhos ou dependentes legais com idade mínima de 06 (seis) meses até 06 (seis) anos completos.
  
 
== Documentação necessária ==
 
== Documentação necessária ==
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* Requerimento do benefício formulado ao Coordenador de Recursos Humanos, instruído com declaração do servidor de que não incorre nas hipóteses previstas no Art. 3º da [http://wiki.tjmt.jus.br/images/f/f2/Lei_10.001_de_29.11.2013_-_Institui_o_Aux%C3%ADlio_Creche_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 10.001] 
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* Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s) legal (is) ou qualquer outro documento que comprove a dependência legal
  
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== Normas ==
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/7/70/Portaria_821.2010_-_CRH_-_F%C3%A9rias.pdf Portaria n. 821/2010/CRH]
  
 
== Observações ==
 
== Observações ==
 
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As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar  período de 02 anos de férias acumuladas.
  
 
== Dúvidas frequentes ==
 
== Dúvidas frequentes ==
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Edição das 15h05min de 20 de junho de 2016

Concessão de férias
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Concessão de férias
Nível de suporte
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução
Quantitativo
Pessoas envolvidas 3


O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício trabalhado, não podendo ultrapassar 02 exercícios acumulados.

Usuários

Servidores ativos, efetivos e comissionados, que tenham filhos ou dependentes legais com idade mínima de 06 (seis) meses até 06 (seis) anos completos.

Documentação necessária

  • Requerimento do benefício formulado ao Coordenador de Recursos Humanos, instruído com declaração do servidor de que não incorre nas hipóteses previstas no Art. 3º da Lei 10.001
  • Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s) legal (is) ou qualquer outro documento que comprove a dependência legal

Normas

Observações

As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar período de 02 anos de férias acumuladas.

Dúvidas frequentes

1. Quando que posso marcar e usufruir minhas férias?
Férias são escalonadas anualmente no mês de outubro
2. Onde posso marcar minhas férias?
A pagina do servidor ou por requerimento