Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição
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Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição É o documento expedido pelo órgão em que o servidor laborou em determinado período com a respectiva correspondência das contribuições previdenciárias.
Usuários
- Ex-servidores efetivos ou comissionados
- Servidores comissionados que contribuem para o regime geral
- Juízes de paz
- Servidores não estabilizados
- Contratos temporários
Documentação necessária
- Requerimento para solicitar a expedição da declaração ou certidão
- Cópia legível do RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço
Normas
Observações
- Especificar no requerimento a finalidade da certidão e o órgão no qual pretende averbar
- Especificar no requerimento o contato do servidor com as informações: telefone, endereço e e-mail
- A certidão / declaração somente poderá ser entregue ao requerente, salvo se houver procuração nos autos.
- Caso seja necessário que seja encaminhado via correio, especificar no requerimento e indicar o endereço de entrega.
Dúvidas frequentes
1. Qual a diferença entre Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Declaração de Tempo de Contribuição? |
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A CTC é expedida para servidores efetivos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é expedida para servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, para servidores que laboraram até 31/01/2003 é emitida a CTC, após esta data, 01/02/2003 para os ex servidores que contribuíram para o Regime Geral é expedida a DTC. |