Mudanças entre as edições de "Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição"

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== Observações ==
 
  
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Edição das 18h35min de 30 de agosto de 2016

Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição
Nível de suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de expediente e processamento de 1ª instância
Acordo de Nível de Serviço 30 dias
Período de execução Diariamente
Quantitativo 14 processos/mês
Pessoas envolvidas 3


A Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição é o documento expedido pelo órgão em que o servidor laborou em determinado período com a respectiva correspondência das contribuições previdenciárias.

Usuários

  • Ex-servidores efetivos ou comissionados
  • Servidores comissionados que contribuem para o regime geral
  • Juízes de paz
  • Servidores não estabilizados
  • Contratos temporários

Processos

Normas

Dúvidas frequentes

1. Qual a diferença entre Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Declaração de Tempo de Contribuição?
A CTC é expedida para ex-servidores efetivos que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é expedida para servidores que contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, para servidores que laboraram até 31/01/2003 é emitida a CTC, não importando o regime. Após esta data para os ex-servidores que contribuíram para o Regime Geral é expedida a DTC.