Mudanças entre as edições de "Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição"

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{{Infobox/Serviços
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| Nome do arquivo = 17- Certidão de tempo de contribuição.png
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A '''{{PAGENAME}}''' É o documento expedido pelo órgão em que o servidor laborou em determinado período com a respectiva correspondência das contribuições previdenciárias.
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A '''{{PAGENAME}}''' é o documento expedido pelo órgão em que o servidor laborou em determinado período com a respectiva correspondência das contribuições previdenciárias.
  
 
== Usuários ==
 
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* Contratos temporários
 
* Contratos temporários
  
== Documentação necessária ==
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== Processos ==
* Requerimento para solicitar a expedição da declaração ou certidão
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* [[Solicitar Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição]]
* Cópia '''legível''' do RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço
 
  
 
== Normas ==
 
== Normas ==
 
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/f/f0/Portaria_154_de_15.05.2008_-_Disciplina_procedimentos_sobre_a_emiss%C3%A3o_de_certid%C3%A3o_de_tempo_de_contribui%C3%A7%C3%A3o_pelos_RPPS.pdf Portaria 154/2008/MPS]
 
 
== Observações ==
 
* Especificar no requerimento a finalidade da certidão e o órgão no qual pretende averbar
 
* Especificar no requerimento o contato do servidor com as informações: telefone, endereço e e-mail
 
* A certidão / declaração somente poderá ser entregue ao requerente, salvo se houver procuração nos autos.
 
* Caso seja necessário que seja encaminhado via correio, será necessário especificar no requerimento e indicar o endereço de entrega.
 
  
 
== Dúvidas frequentes ==
 
== Dúvidas frequentes ==
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{{FAQ | 1. Qual a diferença entre Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Declaração de Tempo de Contribuição? | A CTC é expedida para ex-servidores efetivos que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é expedida para servidores que contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, para servidores que laboraram até 31/01/2003 é emitida a CTC, não importando o regime. Após esta data para os ex-servidores que contribuíram para o Regime Geral é expedida a DTC.}}
  
  
 
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[[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]][[Categoria:Certidões]]
[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]][[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]]
 

Edição das 18h35min de 30 de agosto de 2016

Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição
Nível de suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de expediente e processamento de 1ª instância
Acordo de Nível de Serviço 30 dias
Período de execução Diariamente
Quantitativo 14 processos/mês
Pessoas envolvidas 3


A Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição é o documento expedido pelo órgão em que o servidor laborou em determinado período com a respectiva correspondência das contribuições previdenciárias.

Usuários

  • Ex-servidores efetivos ou comissionados
  • Servidores comissionados que contribuem para o regime geral
  • Juízes de paz
  • Servidores não estabilizados
  • Contratos temporários

Processos

Normas

Dúvidas frequentes

1. Qual a diferença entre Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Declaração de Tempo de Contribuição?
A CTC é expedida para ex-servidores efetivos que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é expedida para servidores que contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, para servidores que laboraram até 31/01/2003 é emitida a CTC, não importando o regime. Após esta data para os ex-servidores que contribuíram para o Regime Geral é expedida a DTC.