Mudanças entre as edições de "Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição"
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Edição das 18h32min de 30 de agosto de 2016
Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de expediente e processamento de 1ª instância |
Acordo de Nível de Serviço | 30 dias |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 14 processos/mês |
Pessoas envolvidas | 3 |
A Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição é o documento expedido pelo órgão em que o servidor laborou em determinado período com a respectiva correspondência das contribuições previdenciárias.
Usuários
- Ex-servidores efetivos ou comissionados
- Servidores comissionados que contribuem para o regime geral
- Juízes de paz
- Servidores não estabilizados
- Contratos temporários
Processos
Normas
Informações gerais
- Especificar no requerimento a finalidade da certidão e o órgão no qual pretende averbar
- Especificar no requerimento o contato do servidor com as informações: telefone, endereço e e-mail
- A certidão / declaração somente poderá ser entregue ao requerente, salvo se houver procuração nos autos.
- Caso seja necessário que seja encaminhado via correio, especificar no requerimento e indicar o endereço de entrega.
Dúvidas frequentes
1. Qual a diferença entre Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Declaração de Tempo de Contribuição? |
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A CTC é expedida para ex-servidores efetivos que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é expedida para servidores que contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, para servidores que laboraram até 31/01/2003 é emitida a CTC, não importando o regime. Após esta data para os ex-servidores que contribuíram para o Regime Geral é expedida a DTC. |