Mudanças entre as edições de "Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição"

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* A certidão / declaração somente poderá ser entregue ao requerente, salvo se houver procuração nos autos.
 
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* Caso seja necessário que seja encaminhado via correio, especificar no requerimento e indicar o endereço de entrega.
 
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Edição das 12h12min de 30 de maio de 2016

Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição
Nível de suporte
Dono do serviço [[]]
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Certidão de tempo de contribuição / Declaração de tempo de contribuição É o documento expedido pelo órgão em que o servidor laborou em determinado período com a respectiva correspondência das contribuições previdenciárias.

Usuários

  • Ex-servidores efetivos ou comissionados
  • Servidores comissionados que contribuem para o regime geral
  • Juízes de paz
  • Servidores não estabilizados
  • Contratos temporários

Documentação necessária

  • Requerimento para solicitar a expedição da declaração ou certidão
  • Cópia legível do RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço

Normas

Observações

  • Especificar no requerimento a finalidade da certidão e o órgão no qual pretende averbar
  • Especificar no requerimento o contato do servidor com as informações: telefone, endereço e e-mail
  • A certidão / declaração somente poderá ser entregue ao requerente, salvo se houver procuração nos autos.
  • Caso seja necessário que seja encaminhado via correio, especificar no requerimento e indicar o endereço de entrega.


Note img.png Para servidores que se encontram nas seguintes situações é vedada a expedição da CTC / DTC:
  • Em vacância para posse em outro cargo inacumulável;
  • Licença para interesse particular;
  • Outras licenças sem ônus para o PJMT;
  • Cessão para outros órgãos sem ônus para o PJMT

Dúvidas frequentes