Mudanças entre as edições de "Auxílio Saúde"

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Edição das 12h16min de 12 de junho de 2017

Auxílio Saúde
320px
Processo de Auxílio Saúde
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço Núcleo de Benefícios
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução Diariamente
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas


O Auxílio Saúde é um benefício instituído do pela Lei Nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014 e regulamentado pela Resolução n. 03/2015/TP, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso destinado a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar

Usuários

  • Servidores efetivos em exercício ou aposentados;
  • Servidores em cargo de comissão.

Documentos necessários

Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor http://paginadoservidor.tjmt.jus.br, com os seguintes dados:

  • Nome completo do servidor e e-mail (preferencialmente institucional);
  • Número da matrícula do servidor;
  • Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo;
  • Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde.

Normas

Observações

O servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá, obrigatoriamente, apresentar, a cada 12 (doze) meses - a partir da data da percepção da primeira parcela do auxílio-saúde, a comprovação dos pagamentos feitos por meio de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas de operadoras de saúde ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na ANS - Agência Nacional de Saúde.

Dúvidas frequentes

1. Como realizo a prestação de contas do Auxílio Saúde?
Para realizar a prestação de conta do Auxílio Saúde basta seguir o procedimento apresentado [nesse link]