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Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor [http://paginadoservidor.tjmt.jus.br/Areas/AuxilioSaude/Default.aspx http://paginadoservidor.tjmt.jus.br], com os seguintes dados:
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Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor [http://paginadoservidor.tjmt.jus.br/Areas/AuxilioSaude/AuxilioSaude.aspx http://paginadoservidor.tjmt.jus.br], com os seguintes dados:
 
* Nome completo do servidor e e-mail (preferencialmente institucional);  
 
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* Número da matrícula do servidor;  
 
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Edição das 12h29min de 15 de abril de 2016

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Auxílio Saúde
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Processo de Auxílio Saúde
Nível de suporte Suporte de 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


O Auxílio Saúde é um benefício instituído do pela Lei Nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014 e regulamentado pela Resolução n. 03/2015/TP, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso destinado a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar

Usuários

  • Servidores efetivos em exercício ou aposentados;
  • Servidores em cargo de comissão.

Documentos necessários

Para a obtenção da concessão do auxílio-saúde, o servidor deverá inscrever-se via formulário eletrônico disponível na Página do Servidor http://paginadoservidor.tjmt.jus.br, com os seguintes dados:

  • Nome completo do servidor e e-mail (preferencialmente institucional);
  • Número da matrícula do servidor;
  • Cargo ocupado e lotação, se servidor ativo, ou cargo em que se deu a aposentadoria, se servidor inativo;
  • Termo de aceite, sob as penas da lei, de que não percebe auxílio da mesma natureza ou outra forma de benefício para custeio de saúde.

Observações

O servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá, obrigatoriamente, apresentar, a cada 12 (doze) meses - a partir da data da percepção da primeira parcela do auxílio-saúde, a comprovação dos pagamentos feitos por meio de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas de operadoras de saúde ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na ANS - Agência Nacional de Saúde.

Dúvidas frequentes

1. Como realizo a prestação de contas do Auxílio Saúde?
Para realizar a prestação de conta do Auxílio Saúde basta seguir o procedimento apresentado [nesse link]