Mudanças entre as edições de "Auxílio Graduação"

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do artigo 26, da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), abrangidas pelo programa são:
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Edição das 18h21min de 29 de abril de 2016

O Auxílio Graduação é um programa de incentivo à graduação do servidor efetivo e destina-se a contribuir, em caráter indenizatório, com as despesas decorrentes do custeio de curso da primeira graduação, por meio de ressarcimento, desde que correspondente com as exigências de capacitação de cada carreira, nos moldes do artigo 26, da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), com vistas a contribuir para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.


Usuários

Servidores efetivos

Documentação necessária

Observações

Dúvidas frequentes

1. Quais graduações são aceitas para requerer o benefício?
As graduações que correspondem às exigências de capacitação de cada carreira, nos moldes

do artigo 26, da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), abrangidas pelo programa são: Para Agente da Infância e Juventude: Direito, Serviço Social ou Psicologia. Para Oficial de Justiça: Direito. Para Distribuidor, Contador e Partidor: Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Para Técnico Judiciário: Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Para Auxiliar Judiciário: Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Não serão aceitas inscrições para a carreira de analista judiciário, pois a graduação é requisito para seu ingresso na carreira.