Mudanças entre as edições de "Auxílio Alimentação"

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== Informações gerais ==
 
== Informações gerais ==
O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
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O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com  
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o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
  
 
== Normas ==
 
== Normas ==

Edição das 10h41min de 20 de fevereiro de 2017

Auxílio Alimentação
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Auxílio Alimentação
Nível de suporte
Dono do serviço Núcleo de Benefícios
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução
Quantitativo
Pessoas envolvidas


O Auxílio Alimentação é o beneficio concedido ao servidor efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto nesta lei.

Usuários

  • Servidores efetivos;
  • Servidores comissionados;

Documentação necessária

Informações gerais

O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.

Normas

Dúvidas frequentes

1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação?
O benefíco é automático.