Mudanças entre as edições de "Aposentadoria compulsória"

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| Nível de serviço = Suporte 2º nível
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Edição das 17h57min de 5 de abril de 2016

Aposentadoria compulsória
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]]
Processo de Aposentadoria compulsória
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, por ter completado 75 (setenta e cinco)anos de idade, independente do sexo.

Usuários

Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância - DRH

Documentação necessária

A Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância - DRH realizará consultas periódicas no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, para verificar qual servidor completará 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Observações

Ao completar 75 (setenta e cinco) anos o servidor passará imediatamente para a inatividade, independentemente da publicação do ato de aposentadoria.

FAQ