Mudanças entre as edições de "Aposentadoria compulsória"

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Edição das 14h56min de 19 de agosto de 2016

Aposentadoria compulsória
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Aposentadoria compulsória
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de expediente e processamento de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 2 dias
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}

A Aposentadoria compulsória é a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, por ter completado 75 (setenta e cinco)anos de idade, independente do sexo.

Documentação necessária

A Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância - DRH realizará consultas periódicas no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, para verificar qual servidor completará 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Informações gerais

Ao completar 75 (setenta e cinco) anos o servidor passará imediatamente para a inatividade, independentemente da publicação do ato de aposentadoria.

Processo

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