Mudanças entre as edições de "Aposentadoria compulsória"

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A '''{{PAGENAME}}''' é a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, por ter completado 75 (setenta e cinco)anos
 
A '''{{PAGENAME}}''' é a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, por ter completado 75 (setenta e cinco)anos
 
de idade, independente do sexo.
 
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Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância - DRH
 
  
 
== Documentação necessária ==
 
== Documentação necessária ==

Edição das 17h32min de 18 de agosto de 2016

Aposentadoria compulsória
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Processo de Aposentadoria compulsória
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de expediente e processamento de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 2 dias
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Aposentadoria compulsória é a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, por ter completado 75 (setenta e cinco)anos de idade, independente do sexo.

Documentação necessária

A Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância - DRH realizará consultas periódicas no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, para verificar qual servidor completará 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Observações

Ao completar 75 (setenta e cinco) anos o servidor passará imediatamente para a inatividade, independentemente da publicação do ato de aposentadoria.

FAQ