Alteração de Período de Férias

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Alteração de Período de Férias
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Processo de Alteração de Período de Férias
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Diariamente
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


Usuários

Servidores ativos, efetivos e comissionados.

Documentação necessária

Normas

Informações gerais

A Alteração da escala de férias poderá ocorrer por interesse do servidor e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada.

Dúvidas frequentes

1. Quantas vezes posso alterar minhas férias?
A alteração das férias por interesse do servidor é permitida uma única vez dentro do período concessivo. A alteração das férias por necessidade de serviço, limitada a três vezes, obedecendo o artigo 4º da portaria 821/2010.
2. Qual é o prazo para fazer a alteração do período de férias?
A alteração das férias por interesse do servidor deve ser formalizada até 10 dias antes do inicio do usufruto . Quando for por necessidade de serviço, até 1(um) dia antes do usufruto com justificativa formal do Gestor da Unidade.
3. Já recebi as vantagens pecuniárias e minhas férias foram alteradas?
O estorno dos valores ocorerrá na folha de pagamento do mês subsequente salvo nas seguintes hipóteses:
  • Interrupção do gozo de férias;
  • Se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou no mês subsequente;
  • Alteração de por necessidade de serviço.
4. Meu Gestor não consegue fazer a alteração de meu período de férias. Como proceder?
O servidor deverá encaminhar um requerimento com a anuência do Gestor de Ferias ao Coordenador de Recursos Humanos via CIA virtual para Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª instância.
5. Meu abono pecuniário de ferias já foi deferido. Posso antecipar minhas ferias?