Mudanças entre as edições de "Afastamento para exercício de mandato eletivo"

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Edição das 15h23min de 4 de agosto de 2016

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Afastamento para exercício de mandato eletivo
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]]
Processo de Afastamento para exercício de mandato eletivo
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


o Afastamento para exercício de mandato eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Os servidores que pretendem se candidatar a algum cargo político devem, dado o risco de ficarem inelegíveis, atentar para os prazos de desincompatibilização e procedimentos para eventual candidatura a reeleição.

Usuários

Servidores do Poder Judiciário

Forma de solicitação

  • Para servidores de 1ª Instância – Requerimento endereçado ao Diretor do Foro, nos termos do art. 30, §1º do Regimento Interno.
  • Para servidores de 2ª Instância – Petição virtual protocolizada pelo CIA endereçada para a Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos do art. 30, §2º do Regimento Interno, contendo a seguinte documentação:

Documentação necessária

  1. Requerimento de Licença para atividade Política nos termos do art. 108 da LC 04/90;
  2. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço)
  • prova de filiação partidária (Lei n. 9504/97);
  • declaração de bens, assinada pelo candidato;
  • cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
  • certidão de quitação eleitoral;
  • certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;


Normas

Observações

FAQ